Alfândega

 

Normas da Receita Federal

O viajante procedente do exterior, que ingressar no país, está isento de impostos relativos a:

* Roupas e objetos de uso pessoal em quantidade compatíveis com duração e finalidade de sua viagem;
* Livros e periódicos;
* Quaisquer objetos, até o limite total de US$ 500,00
* Outras lembranças: este limite é individual e intransferível e o valor da aquisição dos artigos de vestuário e acessórios inclui-se no limite de isenção

Bens a declarar

Todo viajante vindo do exterior deve apresentar à Receita Federal sua Declaração de Bagagem Acompanhada (DBA). Quando a cota do exterior (US$500,00) for ultrapassada, o tributo sobre o valor excedente será calculado incidindo a alíquota única de 50%.

Cotas:

Embarque: Não há cota para o embarque, aqui suas compras estão dentro da cota do exterior, de US$500,00, que não considera roupas e objetos de uso pessoal. É o melhor momento para comprar o que vai ser usado na viagem como máquinas fotográficas e filmadoras. No entanto, é importante observar os limites de ingresso de produtos no estrangeiro de acordo com as especificações de cada país. Para conhecer os limites de alguns países estrangeiros.

Desembarque: Só existe cota para as lojas de desembarque que é equivalente a US$500,00 por passageiro e deve ser utilizada em uma única nota de venda.

No entanto, existe um limite para a quantidade de produtos idênticos por passageiro:

* 24 unidades de bebidas alcoólicas, com quantidade máxima de 12 unidades por tipo de bebida*.
* 20 maços de cigarros de fabricação estrangeira (total de 400 unidades)*.
* 25 unidades de charutos ou cigarrilhas*.
* 250g de fumo preparado para cachimbo*.
* 10 unidades de artigos de toucador (perfumes e cosméticos).
* 3 unidades de relógios, brinquedos, jogos ou instrumentos elétricos ou eletrônicos.

*Menores de 18 anos, mesmo acompanhados, não podem comprar bebidas alcoólicas ou artigos de tabacaria.