Documentos para viagens Nacionais

 

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- Adultos: RG original ( em bom estado )

- Menores de 12 anos: precisam de autorização judicial para viajar desacompanhados. A autorização é dispensada quando ele viajar acompanhado por :

Procedimentos para Crianças e Adolescentes:

- De 00 a 05 anos incompletos:

* Desacompanhados: (Algumas companhias não transportam menores de 00 a 05 anos incompletos desacompanhados de um responsável.)
* Acompanhados de parentes de até Terceiro Grau (pai, mãe, irmãos maiores de 18 anos, tios ou avós):
* Carteira de Identidade;
* Certidão de Nascimento; ou
* Passaporte Nacional.
* Acompanhados de adultos sem laço de parentesco:
* Carteira de Identidade;
* Certidão de Nascimento; ou
* Passaporte Nacional.

Importante: Além de um dos documentos acima, o menor deverá portar Documento de Autorização de Viagem, com firma reconhecida em cartório por pai, mãe ou representante legal.

- De 05 a 12 anos incompletos:

* Desacompanhados:
* Carteira de Identidade;
* Certidão de Nascimento; ou
* Passaporte Nacional.

Importante: Além de um dos documentos acima, o menor deverá apresentar Autorização Judicial expedida pelo Juizado de Menores, constando data e trecho de ida e retorno (se for o caso), nome e parentesco da pessoa responsável pelo menor no momento de embarque e do desembarque.
Após conferência deste documento, um colaborador da companhia de aviação deverá preencher o Protocolo de Autorização de Viagem de Menor Desacompanhado em duas vias.

* Acompanhados de parentes de até Terceiro Grau (pai, mãe, irmãos maiores de 18 anos, tios ou avós):
* Carteira de Identidade;
* Certidão de Nascimento; ou
* Passaporte Nacional
* Acompanhados de adultos sem laço de parentesco:
* Carteira de Identidade;
* Certidão de Nascimento;
* ou Passaporte Nacional

Importante: Além de apresentar um dos documentos acima, o menor deverá portar Documento de Autorização de Viagem, com firma reconhecida em cartório por pai, mãe ou representante legal.

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