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-Por ocasião do check-in e do embarque, o passageiro deverá apresentar passaporte válido ou registro de identidade original emitido por órgão oficial de um dos entes estatais (União, Estado, Distrito Federal e Municípios).
-É importante destacar que o registro de identidade deve estar em bom estado de conservação e com foto que identifique, com clareza, o portador.
-Atenção: As carteiras funcionais (OAB, CREA, CRM, militares, de motorista, dentre outras) não são válidas para viagens ao exterior e travessia de fronteiras.
- Viagens para os demais países
-É necessário o passaporte válido e eventual visto consular, de acordo com o país visitado. Também é indispensável contatar o consulado do país a ser visitado para saber se é exigido visto de entrada para brasileiros. Como exemplo de países que exigem visto consular para brasileiros, podem ser citados os Estados Unidos, México, Canadá, Cuba e Rússia.
-Os países da União Européia (França, Grã Bretanha, Itália, Portugal, Espanha, Alemanha, Holanda, Bélgica entre outros) não exigem visto de turismo até 90 dias.
- Crianças e Adolescentes
-Crianças e adolescentes em viagem para Argentina, Chile, Paraguai e Uruguai devem portar passaporte válido ou registro de identidade original. Mesmo crianças de colo devem portar registro de identidade original ou passaporte válido. No caso de viagens para os demais países, crianças e adolescentes devem portar passaporte válido.
-Crianças e adolescentes devem viajar acompanhados do pai e da mãe, cujos nomes devem constar no registro de identidade do menor. Na hipótese de viajarem sem a companhia de um dos pais, é necessária a autorização do pai ou da mãe ausente, com firma reconhecida em cartório.
-Crianças e adolescentes, em viagem sem os pais, necessitam de autorização judicial, fornecida pelo Juízo da Vara da Infância e da Juventude. Nos aeroportos de Guarulhos (São Paulo – SP), Viracopos (Campinas – SP) e Brasília são aceitas autorizações com firma reconhecida dos pais para embarque de menores desacompanhados.
Importante:
Crianças e adolescentes viajando com o novo passaporte (modelo azul), acompanhados ou não dos pais, também deverão apresentar no check-in o registro de identidade ou certidão de nascimento. Isso é necessário para comprovar a paternidade,
pois o novo passaporte azul não registra a filiação do viajante.
- Passageiros de outras nacionalidades
É necessária a apresentação de passaporte válido ou o Registro Nacional de Estrangeiros (RNE), para estrangeiros residentes no Brasil, e eventuais vistos consulares, de acordo com a nacionalidade. Nestes casos, é indispensável que o passageiro faça contato com o consulado do país a ser visitado, para saber se é necessário visto consular. voltar
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